Por este motivo, podem pensar que não vale a pena contribuir para o INSS no Brasil e “jogar dinheiro fora. ”
Contudo, o que muitos não sabem é que é possível contribuir no país em que reside e também no Brasil. Assim, poderá ter duas aposentadorias.
E quem reside em países que possuem convênio previdenciário com o Brasil poderá aproveitar o tempo de contribuição de um país no outro que deseja se aposentar.
Para quem já possui contribuições no Brasil, seja como empregado de empresas (CLT) ou autônomo, pode aproveitar o tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para alcançar os requisitos para a aposentadoria.
Ou você pretende deixar o dinheiro das suas contribuições ao INSS de graça para o Governo Brasileiro e jogar fora tantos anos de esforço com seu trabalho?
Com o Planejamento Previdenciário é possível saber exatamente qual a sua situação atualmente perante o INSS e quanto tempo falta para se aposentar e mais, qual será o valor da sua aposentadoria.
No dia 13/11/2019 entrou em vigor no Brasil a reforma da Previdência (EC 103/2019), que mudou bastante as regras e cálculo do valor da aposentadoria, e, geralmente, prejudicando o trabalhador contribuinte.
Esta é uma das razões para fazer o planejamento previdenciário que pode aumentar de forma significativa o valor da sua aposentadoria.
Ou, ainda, o planejamento permite perceber se existe a possibilidade de pagar menos como contribuição ao organizar seu benefício e receber o melhor benefício.
Mas lembre-se, não é incomum se deparar com brasileiros que se aposentaram com erros, porque não tinham um especialista que lhe orientasse na confecção de um planejamento antes de dar efetivamente entrada na aposentadoria.
Após a Reforma da Previdência, ocorrida no dia 13/11/2019, houve muitas mudanças nas regras das aposentadorias dos brasileiros. As novas regras de cálculo do tempo de contribuição e do valor da aposentadoria causaram mais prejuízos do que benefícios financeiros.
Por esta razão, é importante um planejamento previdenciário para evitar que se pague contribuição sem necessidade e receber o valor correto de aposentadoria próximo do teto.
Antes de iniciar um Planejamento Previdenciário formal, mais completo e por escrito, você pode solicitar uma simulação à Distância, onde analisaremos seu caso previamente e esclareceremos suas dúvidas por teleconferência.
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POR QUE É IMPORTANTE OCONTINUAR CONTRIBUINDO AO INSS MESMO REDIDINDO NO EXTERIOR?
Muitos brasileiros que residem no exterior provavelmente não voltarão mais a residir no Brasil.
Por este motivo, podem pensar que não vale a pena contribuir para o INSS e “jogar dinheiro fora. ”
Contudo, o que muitos não sabem é que é possível contribuir no país em que reside e também no Brasil. Assim, poderá ter duas aposentadorias.
E quem reside em países que possuem convênio previdenciário com o Brasil poderá aproveitar o tempo de contribuição de um país no outro que deseja se aposentar.
Para quem já possui contribuições no Brasil, seja como empregado de empresas (CLT) ou autônomo, pode aproveitar o tempo de contribuição para saber quanto tempo falta para alcançar os requisitos para a aposentadoria.
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ACORDOS INTERNACIONAIS DE PREVIDÊNCIA FIRMADO COM DIVERSOS PAÍSES
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Como funcionam os Acordos Internacionais Previdenciários?
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui acordo com PORTUGAL E ESPANHA, além de mais diversos outros países pelo mundo.
Através dos Acordos Previdenciários Internacionais, é possível somar o tempo de contribuição no INSS para concessão de aposentadoria, pensões por morte e aposentadoria por invalidez no país de residência do brasileiro e vice-versa, dependendo das regras de cada acordo.
É importante ressaltar que ao usar o Acordo Internacional, apenas poderá ser contado, reciprocamente, o tempo de contribuição (e não o valor das contribuições) para requerer benefícios. Assim, quando o beneficiário leva o tempo de contribuição do INSS, para um país no qual o Brasil tenha acordo previdenciário, não é computado o valor da contribuição, e sim o período de contribuição.
Explicamos com mais detalhes em outro artigo aqui do site.