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Alberto Araújo Advogado
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Como Homologar a Sentença Estrangeira de Divórcio no Brasil

COMO HOMOLOGAR NO BRASIL  A SENTENÇA DE DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR

Você se divorciou no exterior e precisa homologar a sentença no Brasil?

Seja bem vindo(a). Meu nome é ALBERTO ARAÚJO, mestre em Direito e advogado especialista na Homologação de sentença de divórcio. Tenho mais de 28 anos de experiência na advocacia e já homologamos cerca de 170 sentenças de divórcio no Brasil no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no Cartório de Registro Civil.

Vamos esclarecer todas as suas dúvidas de forma clara e objetiva e dizer o que precisa ser feito. Gostaria de falar comigo agora pelo WhatsApp? Pode fazer a chamada de áudio. Basta clicar no banner abaixo. Também estou à disposição para conversarmos por videoconferência. Basta enviar uma mensagem informando que agendamos o horário do atendimento por vídeo.

A CONSULTA É GRATUITA!

1.POR QUE E NECESSÁRIO HOMOLOGAR O DIVÓRCIO NO BRASIL?

Existem vários problemas que podem ocorrer se o brasileiro não homologar a sentença de divórcio no Brasil.

Quais problemas podem ocorrer?

  1. Não poderá renovar o Passaporte;
  2. Não poderá retirar a segunda via do Passaporte;
  3.  Não poderá registrar imóveis em seu nome no Brasil;
  4. Não poderá assinar contratos;
  5. Não poderá abrir uma conta nova em bancos;
  6. Não conseguirá registrar filhos nascidos  no exterior no Consulado brasileiro;
  7. Cometer crime de falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal) se declarar como “solteiro” ou “casado” no Brasil;
  8. Cometer crime de bigamia (art. 235 do Código Penal), se casar novamente no Brasil, mesmo estando divorciado no exterior
  9. Não poderá casar novamente no Brasil;
  10. Impossibilidade de executar o pai de filhos menores, se este não estiver pagando a pensão fixada na sentença de divórcio;
  11. Impossibilidade de Partilhar os bens existentes no Brasil e que foram partilhados no divórcio;
  12. Impedimentos com questões relacionadas a inventário e compra e venda de imóveis;
  13. Como o divórcio ainda não é válido no Brasil, os ainda cônjuges podem contrair dívidas que, em função do regime de casamento, podem se tornar devedores solidários.

2. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL NO BRASIL (STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

A homologação deverá ser feita no STJ, se na sentença de divórcio conter cláusula sobre FILHOS MENORES E PARTILHA DE BENS.

Se o casal possui filhos e a GUARDA OU PAGAMENTO DE PENSÃO ficou registrado na sentença ou se os bens que o casal adquiriu (veículos, imóveis, dinheiro, ações, previdência) FORAM PARTILHADOS,  neste caso, a homologação deverá ser feita JUDICIALMENTE e por meio de um ADVOGADO.

3. HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO DE FORMA LITIGIOSA E CONSENSUAL

É recomendável que você procure seu ex-cônjuge para propor a ele uma homologação da sentença no Brasil de forma AMIGÁVEL.  Se ele não aceitar, a homologação será LITIGIOSA e o processo irá demorar mais tempo (em torno de 12 meses), porque o ex-cônjuge terá que ser citado por Carta Rogatória (Citação da parte para ser cumprida em outro país).

Mas, se ele concordar, basta assinar um DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA (Ou seja, que concorda com a homologação) e a PROCURAÇÃO para o advogado brasileiro. Neste caso a homologação será CONSENSUAL e o processo irá demorar, no máximo 3 (três) meses.

4. E SE EU TIVER PERDIDO O CONTATO COM O MEU EX-CÔNJUGE QUE É ESTRANGEIRO E NÃO SOUBER MAIS O SEU ENDEREÇO?

Caso isso aconteça o seu ex-cônjuge não poderá ser CITADO por Carta Rogatória.

Mas poderá ser feita a CITAÇÃO POR EDITAL. Mas para isso, a Lei exige que você deve demonstrar que “TENTOU” LOCALIZAR o se ex-cônjuge.

Mas como fazer para comprovar ao STJ que você esgotou as tentativas de localização do Ex-cônjuge? Neste caso, você deverá comprovar com mensagens de E-mail ou outros meios de prova.

NOS ENVIE UMA MENSAGEM CLICANDO NO BANNER ABAIXO QUE IREMOS ESCLARECER, PASSO A PASSO COMO DEVE SER FEITA A HOMOLOGAÇÃO.

5. O QUE ACONTECE DEPOIS QUE O STJ EXPEDIR A CARTA DE SENTENÇA DA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO?

Após o parecer favorável do Ministério Público Federal, o Ministro Presidente do STJ irá expedir a CARTA DE SENTENÇA para que o divórcio seja AVERBADO NA CERTIDÃO DE CASAMENTO.

6. E SE O CASAMENTO NO EXTERIOR NÃO FOI REGISTRADO NO BRASIL?

Pode acontecer do brasileiro casar no exterior e NÃO REGISTRAR O CASAMENTO no Consulado Brasileiro nem registrar em algum cartório no Brasil.

Neste caso, a Carta de Sentença deverá ser levada até o Cartório do 1° Oficio de Registro Civil de Brasília (De acordo com a Lei o registro de casamento só pode ser feita em Brasilia-DF) para ser feita a TRANSCRIÇÃO DO CASAMENTO (REGISTRO) E EM SEGUIDA A AVERBAÇÃO DO DIVÓRCIO na Certidão de Casamento que será expedida por este Cartório.

PRONTO. Sua situação estará regularizada no Brasil e você poderá se casar novamente, renovar o passaporte, expedir a segunda via do passaporte e registrar imóveis em seu nome no Brasil.

7. QUANDO A HOMOLOGAÇÃO PODERÁ SER FEITA NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL?

  A Homologação será feita diretamente no Cartório de Registro Civil, quando na sentença de divórcio NÃO CONSTAR NADA SOBRE FILHOS MENORES E PARTILHA DE BENS.

Neste caso, deve ser levada ao cartório os seguintes documentos:

a. A sentença original do Divórcio APOSTILADA

b. A sentença de Divórcio TRADUZIDA NO BRASIL.

c. Procuração, se a sentença for levada por outra pessoa ao cartório;

d. Registro do Casamento (Se o casamento feito no exterior foi feito no Consulado Brasileiro)

ATENÇÃO:  Se o casamento foi registrado em algum cartório de Registro Civil no Brasil e você já possui uma Certidão de Casamento no Brasil, a AVERBAÇÃO DA SENTENÇA DE DIVÓRCIO DEVERÁ SER FEITA diretamente neste cartório e não no Cartório em Brasília-DF.

Será necessário, nesse caso, uma cópia da certidão de nascimento do brasileiro para que seja enviado um ofício ao cartório que registrou o nascimento para averbação do divórcio.

8. O QUE É APOSTILAMENTO DE DOCUMENTOS?

A “Convenção da Apostila” é o nome dado à “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos”, um tratado internacional que passou a valer como lei no Brasil com a promulgação do Decreto nº 8.660/2016, e está em aplicação desde 14 de agosto de 2016.

A Convenção da Apostila facilita significativamente a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil (além do Brasil, mais de 100 países fazem parte da Convenção)

O Consulado não faz apostilamento de documentos estrangeiros ou brasileiros.

O interessado deve solicitar o apostilamento da SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE CASAMENTO (Se o casamento foi feito no exterior), diretamente ao órgão público do país em que foi dada a sentença encarregada de fazer o apostilamento. Cada País possui um órgão específico para apostilar.

O apostilamento de documentos brasileiros é feito apenas no Brasil, por CARTÓRIOS DE NOTAS de qualquer cidade, habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

9. COMO DEVE SER FEITA  A TRADUÇÃO DA SENTENÇA E DA CERTIDÃO DE CASAMENTO?

A tradução dos documentos estrangeiros (sentença e certidão de casamento), DEVE SER FEITA NO BRASIL, por tradutor juramentado, ou seja, habilitado pela Junta Comercial do Estado.

Os documentos NÃO PODEM SER TRADUZIDOS no país onde foi dada a sentença de divórcio. A maioria dos tradutores aceitam a sentença enviada por e-mail e devolvem com assinatura digital para ser anexado ao processo.

Você irá precisar da sentença e da respectiva tradução em documento físico, apenas se a averbação for feita diretamente no Cartório OU se foi feita no STJ e não tiver o registro do casamento no Consulado brasileiro.

10. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAR O DIVÓRCIO NO BRASIL?

  1. Cópia integral da sentença original de divórcio APOSTILADA no país que foi realizado o divórcio OU legalizado no Consulado Brasileiro, nos caso dos países que não são signatários da Convenção de HAIA;

  2. Cópia da sentença do divórcio APOSTILADA traduzido por tradutor juramentado, NO BRASIL

  3. Certidão de trânsito em Julgado da sentença APOSTILADA (Normalmente, a informação de trânsito em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso, vem registrada na própria sentença).

  4. Cópia do RG E CPF do brasileiro.

  5. Cópia do passaporte do ex-cônjuge ou RG E CPF (se o ex-cônjuge for brasileiro)

  6. Cópia da certidão de casamento apostilada, original e traduzida (se o casamento foi realizado no exterior) ou do Registro de Casamento se foi registrado no Consulado brasileiro.

  7. Carta/declaração de anuência do seu ex-cônjuge (enviamos por e-mail para assinatura)

  8. Procurações assinadas pelos EX-CÔNJUGES, brasileiro(a) E estrangeiro(a).  (Enviamos por e-mail para assinatura)

OBS: Se o ex-cônjuge for estrangeiro e concordar em assinar a procuração e carta de anuência redigida em português e datada do Brasil, o processo será mais rápido e mais barato, pois não haverá necessidade de apostilamento nem tradução da procuração e declaração.

11. QUAL O CUSTO PARA FAZER A HOMOLOGAÇÃO?

Se for feita judicialmente no STJ, o Valor das custas iniciais para ajuizar a ação é de R$ 236,30.

As taxas do cartório fica em torno de R$ 175,00 (Registro do casamento e averbação do divórcio)

Com relação aos honorários advocatícios, ENVIE UMA MENSAGEM e fale comigo, ALBERTO ARAÚJO, que irei informar o valor que poderá ser negociado e parcelado.

Se preferir enviar uma mensagem, preencha o formulário ABAIXO.

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