DIREITO DE IMIGRAÇÃO PARA PORTUGAL E ESPANHA
Assessoramos brasileiros no Brasil e no exterior nos temas relacionados a Direito de Imigração para Portugal e Espanha, seja para obter a nacionalidade ou vistos de residência e trabalho. Nosso principal objetivo é assessorar o seu processo migratório e o que é preciso ser feito para realizar o seu sonho com segurança.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
INTERNACIONAL
Damos consultoria aos brasileiros que vivem no exterior na elaboração de Planejamento da Aposentadoria no Brasil e Europa.
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HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL DE DIVÓRCIO REALIZADO NO EXTERIOR
Fazemos a homologação, judicial (STJ) e extrajudicial (Cartório), no Brasil, da sentença do seu divórcio realizado no exterior
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INVESTIMENTO NO BRASIL, PORTUGAL E ESPANHA.
Prestamos assessoria jurídica e contábil para investidores e empreendedores na abertura de empresas e investimento em imóveis.
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Quem Somos
Somos um escritório de Advocacia “Full Service” com sede em Brasília e especializado na defesa dos Direitos dos clientes, pessoas físicas e jurídicas. Alberto Araújo Advocacia é um escritório fundado em Brasília-DF, com filiais em Lisboa e Madrid.
ALBERTO ARAÚJO é o advogado fundador, cujas atividades foram iniciadas em 1995.
Foi professor de Direito de diversas Faculdades em Brasilia. Possui Mestrado em Direitos Fundamentais e Estudos Avançados de Direitos Humanos pela Universidade Carlos III de Madrid. Ao longo dos anos, adquiriu experiência em várias áreas da advocacia além de aperfeiçoar seus conhecimentos por meio de cursos jurídicos de excelência.
Para alcançar o êxito no desenvolvimento de nossos trabalhos, contamos com o apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos no Brasil e Europa, especialmente Portugal e Espanha. Temos ainda a colaboração de equipes multidisciplinares que garantem um excelente resultado para as demandas dos nossos clientes.
ALBERTO ARAÚJO é o advogado fundador, cujas atividades foram iniciadas em 1995. Foi professor de Direito de diversas Faculdades em Brasilia. Possui Mestrado em Direitos Fundamentais e Estudos Avançados de Direitos Humanos pea Universidade Carlos III de Madrid. Ao longo dos anos, adquiriu experiência em várias áreas da advocacia além de se aperfeiçoar seus conhecimentos por meio de cursos jurídicos de excelência.
Para alcançar o êxito no desenvolvimento de nossos trabalhos, contamos com o apoio de uma rede de parceiros e relacionamentos valiosos no Brasil e na Europa, especialmente Portugal e Espanha. Temos ainda a colaboração de equipes multidisciplinares que garantem um excelente resultado para as demandas dos nossos clientes.
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Áreas de Atuação
NACIONALIDADE ESPANHOLA - LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA
Prestamos assessoria a brasileiros no Brasil e na Espanha para aquisição da nacionalidade espanhola para filhos e netos de espanhóis decorrentes da LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA, e, também, nacionalidade por residência a brasileiros que residem na Espanha e que já adquiriram o direito por estarem residindo na Espanha há dois anos.
NACIONALIDADE PORTUGUESA
NACIONALIDADE PORTUGUESA
Oferecemos serviços especializados para tratar de todo o processo de obtenção da sua nacionalidade portuguesa com agilidade e segurança. Tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa quem é estrangeiro (nascido fora de Portugal) e é filho de cidadão português (pai, mãe ou ambos nascido em Portugal ou que tenha adquirido a nacionalidade). A nacionalidade portuguesa pode ser pedida rambém para NETOS. Para tanto, é preciso ter um ascendente de nacionalidade portuguesa de 2º grau que não tenha perdido a nacionalidade.
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Elaboramos um PLANO DE APOSENTADORIA NO BRASIL para residentes no exterior, com o objetivo de verificar as possibilidades de aposentadoria, com a simulação do benefício previdenciário (utilizando o tempo de contribuição do exterior ou não) e a forma correta de contribuir ao INSS através das guias emitidas por nosso escritório. Se você trabalhou no Brasil como empregado certamente possui vários anos de contribuição que podem ser aproveitados para completar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
SUSPENSÃO DO DESCONTO DE 25% DO IMPOSTO DE RENDA DOS APOSENTADOS RESIDENTES NO EXTERIOR
Ingressamos com ações judiciais, visando afastar a tributação de 25% de Imposto de Renda sobres seus banefícios de aposentadoria, com base no princípio de igualdade, com pedido de devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. Os Tribunais no Brasil já decidiram que é ilegal o desconto do imposto somente pelo fato do aposentado viver no exterior.
HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR.
HOMOLOGAÇÃO NO BRASIL DE SENTENÇA DE DIVÓRCIO FEITO NO EXTERIOR.
Para o seu divórcio feito em outro país ter validade jurídica no Brasil, é preciso homologar a sentença de divórcio no STJ – Superior Tribunal de Justiça ou no cartório de registro civil, se na sentença nao tiver nenhuma menção a filhos menores, guarda e partilha de bens. A homologação do divorcio é necessária, por exemplo, para requerer a segunda via de e renovar passaporte.
ASSESSORIA JURÍDICA NO BRASIL PARA AJUIZAMENTO E DEFESA DE AÇÕES
ASSESSORIA JURÍDICA NO BRASIL PARA AJUIZAMENTO E DEFESA DE AÇÕES NO BRASIL.
Se você precisa resolver alguma pendência jurídica em algum Tribunal, ajuizar ação ou se defender em algum processo, prestamos serviços jurídicos no Brasil para brasileiros que residem no exterior e possuem alguma demanda de direito de família, direito criminal, direito previdenciário, ação de inventário, direito imobiliário e outros temas. Fazemos a análise do seu caso e esclarecemos as suas dúvidas.
Por que você deve contratar
o escritório Alberto Araújo?
Se você está buscando um escritório sólido, com profissionais experientes para resolver os seus problemas jurídicos na Europa ou no Brasil, estamos sempre à disposição para atendê-lo com rapidez e eficiência.
- Atendimento rápido, presencial ou por videoconferência.
- Sempre responsivo aos seus pedidos
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Análise rápida
do seu caso e apresentação de soluções
fundamentadas.
- Mais de 28 anos de experiência
O que podemos
fazer por você?
Estamos aqui para ajudar. Nossos advogados podem esclarecer suas dúvidas e oferecer uma orientação objetiva quanto às suas preocupações.
- Disponíveis para ouvir e entender suas necessidades
- Explicar as leis em uma linguagem acessível
- Ajustar a representação legal à sua circunstância
Quem Somos
Alberto Araújo
Advogado e professor de Direito. Conta com 28 anos de experiência na advocacia. Mestre em Direitos Fundamentais e Direitos Humanos (Univ. Carlos III de Madrid). Atua nas áreas Direito de Família; Inventários, Direito De Imigração; Direito Previdenciário e Direito Internacional.
Gláucia Santana
Advogada. Formada no ano 2000 na UNITRI – Centro Universitário do Triângulo. Especialista em Direito Previdenciário. Atua nas áreas de Direito Previdenciário perante o INSS (Regime Geral) e Direito de Imigração.
Sabrina Morais
Doutora em direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo e pela Universidad Complutense de Madrid. Expert em Direito Espanhol pela Universidad de Alcalá de Henares (Espanha).
Advogada com exercício no Brasil (Florianópolis, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília), bem como na cidade de Madri, Espanha.
Atua nas áreas de Direito Internacional; Direito de Imigração (estrangeira); Direito Empresarial; Direito de Família; Direito das Sucessões.
Artigos
Registrando o Casamento Realizado no Exterior: Requisitos e Importância
Quando um casal decide oficializar sua união no exterior, seja por motivos pessoais ou logísticos, é essencial entender os procedimentos necessários para garantir o reconhecimento legal desse casamento no Brasil.
O registro do casamento no consulado brasileiro ou no cartório de registro civil no Brasil é uma etapa fundamental nesse processo, oferecendo segurança jurídica e proteção aos direitos dos cônjuges.
Neste artigo, destacaremos os requisitos e a necessidade desse registro.
Requisitos para o Registro do Casamento no Brasil:
- Certidão de Casamento Estrangeira: O primeiro passo para registrar um casamento realizado no exterior é obter uma certidão de casamento emitida pelas autoridades competentes do país onde a cerimônia foi realizada.
- Tradução Juramentada: A certidão de casamento estrangeira deve ser traduzida para o português por um tradutor juramentado no Brasil, após o apostilamento da certidão no país que emitiu a certidão. Essa tradução garante a compreensão do documento pelas autoridades brasileiras.
- Apostila ou Legalização Consular: Será necessário apostilar a certidão de casamento ou obter uma legalização consular para atestar sua autenticidade internacional.
- Documentação Adicional: Além da certidão de casamento e sua tradução, pode ser exigida documentação adicional, como passaportes dos cônjuges e comprovantes de residência.
Importância do Registro do Casamento no Brasil:
- Reconhecimento Legal: O registro do casamento no Brasil é essencial para que a união seja reconhecida legalmente no país. Sem esse registro, o casal pode enfrentar dificuldades em questões jurídicas, como herança, pensão, seguro e direitos patrimoniais.
- Facilitação de Processos Administrativos: O registro do casamento no Brasil facilita diversos processos administrativos, como obtenção de documentos, inscrição em planos de saúde e participação em programas sociais.
- Segurança Jurídica: O registro do casamento no Brasil oferece segurança jurídica aos cônjuges, garantindo que seus direitos sejam protegidos perante as leis brasileiras.
- Facilidade em Caso de Divórcio: Em caso de divórcio, o registro do casamento no Brasil simplifica o processo de homologação da sentença de divórcio, evitando complicações legais e garantindo uma resolução mais rápida e eficiente.
Conclusão:
O registro do casamento realizado no exterior no consulado brasileiro ou no cartório de registro civil no Brasil é uma etapa fundamental para garantir o reconhecimento legal da união perante as leis brasileiras.
Ao seguir os procedimentos adequados e cumprir os requisitos estabelecidos, os cônjuges asseguram seus direitos e desfrutam da segurança jurídica necessária para sua vida em conjunto.
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A Necessidade de Apostilar Sentença Estrangeira de Divórcio para Validade no Brasil
Com o aumento da mobilidade global, cada vez mais pessoas encontram parceiros de diferentes nacionalidades e estabelecem laços matrimoniais em diversos países ao redor do mundo.
No entanto, quando esses casamentos enfrentam dificuldades e resultam em divórcio, é crucial entender os procedimentos necessários para garantir que a sentença de divórcio estrangeira tenha validade legal no Brasil.
Uma etapa fundamental nesse processo é a apostila, que atesta a autenticidade de documentos emitidos em países signatários da Convenção da Apostila de Haia.
Neste artigo, exploraremos a importância da apostila para a validade de sentenças estrangeiras de divórcio no Brasil.
A Necessidade de Apostilar Documentos Estrangeiros:
Antes de adentrar especificamente na questão das sentenças de divórcio, é crucial entender a importância da apostila para documentos estrangeiros em geral.
A apostila é um certificado padronizado internacionalmente que autentica a origem de um documento público, garantindo sua validade em outros países signatários da Convenção da Apostila de Haia, da qual o Brasil é membro desde 2016.
ESTÁ PRECISANDO APOSTILAR A SENTENÇA DE DIVÓRCIO NO BRASIL?
Sentença de Divórcio Estrangeira:
Quando um casal que se divorcia possui vínculos internacionais, como cidadania ou residência em diferentes países, é comum que a sentença de divórcio seja emitida em um país estrangeiro. No entanto, para que essa sentença seja reconhecida e tenha validade legal no Brasil, é necessário seguir um processo específico, que inclui a obtenção da apostila.
Procedimento para Apostilar Sentença de Divórcio Estrangeira:
O processo para apostilar uma sentença de divórcio estrangeira no Brasil geralmente envolve os seguintes passos:
Homologação da sentença no Brasil
- Obtenção da Sentença de Divórcio: Primeiramente, é necessário obter a sentença de divórcio emitida pelo tribunal estrangeiro competente.
- Apostila: O próximo passo é solicitar a apostila junto à autoridade competente do país onde a sentença foi emitida. A apostila é anexada ao documento original, garantindo sua autenticidade internacional.
- Tradução Juramentada: A sentença de divórcio (juntamente com a apostila) deve ser traduzida para o português por um tradutor juramentado no Brasil.
- Homologação da sentença no Brasil: Com a sentença de divórcio apostilada e traduzida em mãos, o último passo é homologar o divórcio junto às autoridades brasileiras competentes, como o Cartório de Registro Civil (Se na sentença não constar a existência de filhos ou partilha de bens) ou no Superior Tribunal de Justiça.
Importância da Apostila:
A apostila desempenha um papel crucial na validação de documentos estrangeiros, incluindo sentenças de divórcio. Sem esse procedimento, a sentença estrangeira não terá validade legal no Brasil, o que pode gerar complicações jurídicas futuras para as partes envolvidas.
Conclusão:
Em um mundo cada vez mais globalizado, é comum que casais enfrentem questões legais que transcendem as fronteiras nacionais, especialmente quando se trata de divórcio.
Para garantir que uma sentença de divórcio estrangeira tenha validade no Brasil, é essencial seguir os procedimentos adequados, incluindo a obtenção da apostila.
Ao compreender a importância desse processo, os indivíduos podem garantir que seus direitos sejam protegidos e que as questões legais sejam resolvidas de forma eficaz e legalmente reconhecida.
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Você é neto de um espanhol e tem interesse em solicitar a cidadania espanhola? Já ouviu falar da Lei da Memória Democrática , também conhecida como Lei de Netos ? Essa nova legislação, aprovada em outubro de 2022, simplifica o processo de obtenção da cidadania espanhola para os netos (e até bisnetos) de espanhóis, dispensando o requisito de morar na Espanha por pelo menos 1 ano.
No entanto, o que muitos não sabem é que a validade dessa lei expira em breve.
Resumidamente, a Lei da Memória Democrática permite que os seguintes indivíduos solicitem a nacionalidade espanhola:
Os documentos exigidos em todos os casos incluem certidões de nascimento de familiares da Espanha (emitidos em menos de 12 meses) e documentos pessoais que devem ter Apostila de Haia.
Após receber os documentos, você deverá apresentá-los ao consulado espanhol mais próximo de sua residência.
Quando Expira a Lei da Memória Democrática?
É importante ressaltar que a Lei de Netos tem um prazo de validade. Este se encerra no dia 21 de outubro de 2024. Portanto, é essencial encaminhar os pedidos de nacionalidade com base nessa legislação antes dessa data para garantir os benefícios oferecidos.
Gostaria de ajuda para solicitar sua cidadania espanhola? Fale agora conosco. CLIQUE NO BANNER ABAIXO DO OSSO WHATSAPP
Vantagens de ter a Cidadania Espanhola?
Muita gente também não sabe que um passaporte Europeu lhe permite viajar sem vistos para os Estados Unidos. Também possibilita ao seu portadormorar e trabalhar em qualquer país da União Europeia. A vantagens não param por aí.
Além disso, caso você decida residir na Europa você tem acesso aos eficientes sistemas de saúde e de educação pública Europeus, bem como possibilidade de ter acesso a financiamento em bancos com taxas de juros mais baixas.
Ter um passaporte europeu é sobretudo ter muito mais mais liberdade e mais oportunidades para você e toda a sua família.
A obtenção da cidadania espanhola é um passo significativo para quem busca aproveitar as vantagens e benefícios oferecidos na Espanha. Se você tem condições de obter a nacionalidade espanhola, seja por descendência, casamento, tempo de residência ou através de investimentos qualificados, não deixe essa oportunidade escapar! Fale com nossos consultores e esclareça todas as suas dúvidas.
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A Lei da Memória Democrática foi criada para homenagear aqueles que tiveram que deixar o seu país por motivos políticos, ideológicos ou religiosos. Entrou em vigor no dia 20 de outubro de 2022 e simplifica o processo de cidadania para filhos e netos espanhóis. E é mais do que isso!
Anteriormente, a lei que garantia os pedidos de cidadania espanhola com base na origem era uma lei de memória histórica que está em vigor desde 2008.
A Lei dos Netos acrescenta agora três novos casos em que pessoas nascidas fora de Espanha podem obter passaporte para esse país.
Isto significa expandir as possibilidades para os espanhóis, abrindo oportunidades para muitas pessoas na América Latina, onde muitos espanhóis viveram durante a Guerra Civil Espanhola (1936-1939) e a ditadura de Franco (1939-1975).
Quem tem direito a pedir a cidadania pela nova lei?
Isso significa que você deve ser filho ou neto de um espanhol para se qualificar para a cidadania. Isto é chamado de “cidadania por opção”, portanto, se você é neto espanhol, mas seus pais não adquiriram a cidadania espanhola, você pode solicitar.
Além disso, todos os procedimentos podem ser feitos no Consulado da Espanha no Brasil, o que é muito conveniente. Antes disso, era necessário morar na Espanha por pelo menos um ano.
Como solicitar a cidadania espanhola a partir da Lei de Memória Democrática?
O primeiro passo para solicitar a cidadania ao abrigo da Lei do Neto Espanhola é reunir todos os documentos necessários. Mais detalhes em breve!
Como já dito, o processo pode ser iniciado na Espanha e no Brasil. Portanto, todos os documentos devem ser apresentados diretamente no Registro Civil Espanhol ou no consulado mais próximo de sua residência. Caso os documentos apresentados sejam insuficientes, quaisquer pendências deverão ser resolvidas no prazo de 30 dias. O não cumprimento deste prazo resultará na não avaliação da sua candidatura.
Prazo para obter a cidadania pela nova Lei de Netos
As solicitações devem ser apresentadas dentro de dois anos, a partir do dia 21 de outubro de 2022. Ou seja, você pode entrar com o seu pedido até 21 de outubro de 2024.
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Quem tem direito?
A lei da Memória Democrática, também conhecida como lei dos Netos, foi aprovada pelo Senado espanhol em 21 de outubro de 2022. Esta lei amplia as possibilidades de os beneficiários receberem a nacionalidade espanhola e traz diversas alterações importantes. É a tão esperada lei sobre a cidadania espanhola para netos
De acordo com a lei, o pedido de nacionalidade deve ser formalizado no prazo de dois anos após a entrada em vigor desta lei, ou seja, até 21 de outubro de 2024.
Outra vantagem desta lei é que os netos adultos podem requerer a nacionalidade espanhola sem ter que viver um ano em Espanha, bastando apresentar a certidão de nascimento do ascendente e outros documentos.
Além disso, os netos que já possuem a nacionalidade espanhola por opção têm a possibilidade de solicitar a mudança da nacionalidade de origem, permitindo-lhes assim transmiti-la aos seus descendentes.
Direito estendido aos BISNETOS
Vantagens de obter a Nacionalidade Espanhola
- Ser um cidadão europeu;
- Ter a possibilidade de circular pelos 27 países do Espaço Schengen sem a exigência de visto;
- Ter acesso às melhores escolas e universidades do mundo pelo melhor preço;
- Mais facilidade em obter o visto para EUA, Japão e Canadá;
- Ter acesso a serviços de saúde com boa estrutura e qualidade.
Onde solicitar a cidadania espanhola através da nova Lei da Memória Democrática?
O interessado em obter a cidadania deverá dirigir-se pessoalmente ao cartório do domicílio com cópia do requerimento, que será carimbado e devolvido ao requerente para comprovar que o pedido foi apresentado no prazo determinado.
Os residentes espanhóis interessados devem passar pelo processo no cartório de registro de sua cidade, enquanto os residentes estrangeiros devem solicitar a cidadania diretamente ao respectivo consulado espanhol.
Existe um prazo para solicitar a cidadania ao abrigo desta lei?
sim. A lei determina que as solicitações devem ser apresentadas no prazo de dois anos a partir de 21 de outubro de 2022. Este é o prazo para iniciar o processo. Se o pedido não for concluído no prazo especificado, o Cadastro Público solicitará ao interessado o preenchimento do processo no prazo máximo de 30 dias.
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NACIONALIDADE PARA DESCENDENTES DE ESPANHOL
Quem possui ascendentes espanhóis pode ter direito à nacionalidade por opção sem necessidade de residir na Espanha. É possível declarar ante o Cônsul espanhol no Brasil, ou no país de residência, o desejo de ter reconhecida a nacionalidade espanhola, o que garante ao cidadão a obtenção da dupla cidadania e do passaporte europeu.
Os filhos de pai ou mãe espanhol de origem, são considerados espanhóis natos ou de origem, mesmo que nascidos fora da Espanha, de modo que não existe um procedimento para obter a nacionalidade e sim para reconhecer a nacionalidade que já existe.
Os netos do espanhol de origem podem ter direito à nacionalidade em algumas hipóteses. Em todos os casos será necessário inscrever o nascimento do interessado no Consulado espanhol.
Porém, atenção, se o pai ou mãe é espanhol porque adquiriu a nacionalidade espanhola, mas esta não é de origem (e sim por residência, por exemplo), o filho nascido no exterior somente tem direito a nacionalidade espanhola por essa modalidade se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.
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LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA
A Lei da Memória Democrática, apelidada de “Lei dos Netos”, entrou em vigor NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2022 e sucede a Lei da Memória Histórica, de 2007, tornando o acesso à nacionalidade espanhola mais fácil para diferentes grupos de descendentes de espanhóis.
Com a migração de nascidos na Espanha para diversas partes do mundo, especialmente durante o regime franquista e a Guerra Civil que assolou o país, é possível que muitos brasileiros estejam entre os beneficiados.
De acordo com a Lei 20/2022, de 19 de outubro, sobre a Memória Democrática e a Instrução de 25 de outubro de 2022 da Diretoria Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública sobre o direito de optar pela nacionalidade espanhola estabelecida na oitava disposição adicional da Lei sobre a Memória Democrática, as seguintes podem optar pela nacionalidade espanhola:
- Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis (FILHOS E NETOS MAIORES DE IDADE),
- Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis e que, por terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola;
- Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
- Filhos e filhas da idade legal dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção, de acordo com as disposições da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007).
Por outro lado, também poderão optar pela nacionalidade espanhola de origem, aqueles espanhóis que não são considerados de origem que tenham adquirido a cidadania a través dos artigos 20.1 a) e b) do Código Civil:
- Filhos de pais originalmente espanhóis e nascidos na Espanha, optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica;
- Filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade quando seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória histórica.
Portanto, as pessoas enquadradas nos dois casos anteriores poderão solicitar a nacionalidade espanhola de origem através da disposição adicional oitava da nova Lei da Memória Democrática.
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NACIONALIDADE ESPANHOLA POR RESIDÊNCIA
Quem tem direito?
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Brasileiros que residam legalmente (com uma autorização de residência) por ao menos 2 anos na Espanha
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Brasileiros casados com espanhóis que residam legalmente por 1 ano na Espanha.
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Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade que residam legalmente por 1 ano na Espanha.
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Brasileiro que nasceu na Espanha e não solicitou a nacionalidade de origem que resida legalmente por 1 ano na Espanha.
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Viúva ou viúvo de espanhol que resida legalmente por 1 ano na Espanha.
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CIDADANIA ESPANHOLA PARA BRASILEIROS CASADOS COM ESPANHÓIS
Até 1954 a espanhola que casasse com estrangeiro perdia a nacionalidade espanhola, e até 1975 a mulher estrangeira que casasse com espanhol recebia a nacionalidade espanhola. Hoje não é mais assim. A “nacionalidade por matrimônio” segue o mesmo procedimento da nacionalidade por residência. Na verdade não existe uma “nacionalidade por matrimônio” propriamente dita. A única diferença é que período de residência na Espanha diminui para 1 ano no caso de estar casado com espanhol(a). Desse modo não é possível obter a nacionalidade por matrimônio fora da Espanha. É necessário residir no país.
Os benefícios do matrimônio em termos de adquirir a nacionalidade são (1º) que dá direito à residência legal na Espanha, por meio da autorização de residência e trabalho para familiar de cidadão da União Europeia, e (2º) que após 1 ano dessa residência já se pode solicitar a nacionalidade. Então, por exemplo, se o cônjuge brasileiro se encontra na condição de turista ou estudante, pode obter uma autorização de residência e trabalho.
Se o casamento foi celebrado fora da Espanha (e fora do Consulado da Espanha), será necessário fazer a inscrição do matrimônio no Registro Civil espanhol, e só a partir de então é que começará a fluir o prazo de 1 ano para ter direito à nacionalidade.
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TIPOS DE VISTOS PARA A ESPANHA
Existem diversos tipos de Vistos que permitem o brasileiro residir na Espanha sem a necessidade e obrigatoriedade de trabalhar na Espanha.
Na busca por uma melhor qualidade de vida comprovamos uma crescente demanda de brasileiros que desejam morar na Espanha. Muitos também motivados por uma possibilidade de solicitação futura da Cidadania Espanhola, haja vista que, depois de 2 anos com o Visto de Residência na Espanha, o estrangeiro ou brasileiro em questão poderá solicitar a Nacionalidade Espanhola
VISTO DE TRABALHO – A solicitação de Visto de Trabalho na Espanha deverá ser apresentada diretamente pelo contratante ou assessoria que ostente um poder específico para tal fim, na Delegação de Governo da Espanha. Sendo favorável a solicitação, o trabalhador deverá se dirigir ao Consulado da Espanha no Brasil, que o corresponda, para solicitar o Visto de Trabalho que lhe permitirá entrar em território espanhol.
VISTO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA– Este tipo de visto para a Espanha é muito buscado por brasileiros e é ótimo, porque o tempo já conta para fins de aquisição de nacionalidade. Ele se aplica aos que são aposentados ou titulares de rendimentos. Mas, esse visto não permite trabalhar em território espanhol, sendo que posteriormente poderá ser solicitada uma autorização de trabalho, se for o caso
VISTO PARA REAGRUPAMENTO EM REGIME GERAL – Visto para os familiares dos estrangeiros que já tenham residência legal em Espanha e que pretendam exercer o direito à reunificação familiar. O pedido de reagrupamento familiar pode ser apresentado quando o estrangeiro reagrupante tiver autorização para residir na Espanha por pelo menos um ano e tiver solicitado autorização para residir por pelo menos mais um ano. Pode haver exceções, dependendo do caso.
VISTO DE INVESTIDOR E EMPREENDEDOR – A Lei de Empreendedores Espanhola que entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2013 prevê muitas possibilidades de adquirir um Visto de Investidor Estrangeiro na Espanha. Este dispositivo legal prevê a possibilidade de conceder Visto à investidores que possuam um projeto empresarial a ser desenvolvido na Espanha, desde que seja considerado como de “interesse geral”.
Para o visto de investidor ou empreendedor na Espanha, é necessário que seja apresentado um plano de negócio.
VISTO PARA NÔMADES DIGITAIS – Visando atrair novos empreendedores, o governo espanhol lançou, em janeiro de 2023, o visto de nômade digital na Espanha. Permite a residência por teletrabalho de natureza internacional pelo período máximo de um ano em todo o território nacional. Pode ser solicitado por cidadãos de fora da União Europeia para a realização de um trabalho ou atividade profissional à distância, através do uso exclusivo de meios e sistemas informáticos, para empresas localizadas fora da Espanha. No caso dos profissionais liberais, o teletrabalho para empresas estabelecidas na Espanha não pode ultrapassar o limite de 20% do total de sua atividade profissional.
VISTO DE ESTUDANTE – Sempre que o curso supere o prazo de 90 dias (3 meses), o cidadão brasileiro necessita do Visto de Estudante na Espanha. Certifique-se de obter o Visto de Estudante em um dos Consulados da Espanha no Brasil, antes de ir para a Espanha. Para o visto de estudos é preciso apresentar uma carta de aceitação ou matrícula em alguma instituição de ensino espanhola, mostrando que de fato você irá estudar na Espanha. Além disso, é preciso comprovar que dispõe de recursos ou que os responsáveis ou familiares podem arcar com suas despesas. Poderá trabalhar em horário diferente das aulas, 30 horas por semana.
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Avaliações dos Clientes
“Eles fizeram um excelente trabalho no meu caso e eu os recomendo. Eles estão sempre disponíveis para responder a qualquer pergunta que eu tenha”
Alexandre Bueno
“Os advogados do escritório Alberto Araújo foram extremamente prestativos com meu caso. Eles se importam e vão além para conseguir resolver o caso.”
Lucas Miranda
“Não consigo imaginar um resultado melhor para o meu caso. Qualquer um que trabalhe com o Alberto Araújo com certeza está em ótimas mãos”
Lívia dos Santos
Brasília
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Ed. Brasil 21 - Sala 501
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