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Alberto Araújo Advogado
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Cidadania Espanhola para Filhos e Netos

  • NACIONALIDADE PARA DESCENDENTES DE ESPANHOL

Quem possui ascendentes espanhóis pode ter direito à nacionalidade por opção sem necessidade de residir na Espanha. É possível declarar ante o Cônsul espanhol no Brasil, ou no país de residência, o desejo de ter reconhecida a nacionalidade espanhola, o que garante ao cidadão a obtenção da dupla cidadania e do passaporte europeu.

Os filhos de pai ou mãe espanhol de origem, são considerados espanhóis natos ou de origem, mesmo que nascidos fora da Espanha, de modo que não existe um procedimento para obter a nacionalidade e sim para reconhecer a nacionalidade que já existe.

Os netos do espanhol de origem podem ter direito à nacionalidade em algumas hipóteses. Em todos os casos será necessário inscrever o nascimento do interessado no Consulado espanhol.

Porém, atenção, se o pai ou mãe é espanhol porque adquiriu a nacionalidade espanhola, mas esta não é de origem (e sim por residência, por exemplo), o filho nascido no exterior somente tem direito a nacionalidade espanhola por essa modalidade se os pais adquiriram a nacionalidade antes do seu nascimento.

  • LEI DA MEMÓRIA DEMOCRÁTICA

A Lei da Memória Democrática, apelidada de “Lei dos Netos”, entrou em vigor NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2022 e sucede a Lei da Memória Histórica, de 2007, tornando o acesso à nacionalidade espanhola mais fácil para diferentes grupos de descendentes de espanhóis.

Com a migração de nascidos na Espanha para diversas partes do mundo, especialmente durante o regime franquista e a Guerra Civil que assolou o país, é possível que muitos brasileiros estejam entre os beneficiados.

De acordo com a Lei 20/2022, de 19 de outubro, sobre a Memória Democrática e a Instrução de 25 de outubro de 2022 da Diretoria Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública sobre o direito de optar pela nacionalidade espanhola estabelecida na oitava disposição adicional da Lei sobre a Memória Democrática, as seguintes podem optar pela nacionalidade espanhola:

  • Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis (FILHOS E NETOS MAIORES DE IDADE),
  • Aqueles nascidos fora da Espanha de pais ou avós, que eram originalmente espanhóis e que, por terem sofrido exílio por razões políticas, ideológicas ou de crença ou por razões de orientação e identidade sexual, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola;
  • Filhos nascidos no exterior de mulheres espanholas que perderam sua nacionalidade porque se casaram com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978;
  • Filhos e filhas da idade legal dos espanhóis cuja nacionalidade de origem foi reconhecida em virtude do direito de opção, de acordo com as disposições da Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) ou da chamada Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007).

Por outro lado, também poderão optar pela nacionalidade espanhola de origem, aqueles espanhóis que não são considerados de origem que tenham adquirido a cidadania a través dos artigos 20.1 a) e b) do Código Civil:

  • Filhos de pais originalmente espanhóis e nascidos na Espanha, optaram pela nacionalidade espanhola fora do período de vigência da Lei de Memória Histórica;
  • Filhos que optaram pela nacionalidade espanhola sendo menores de idade quando seus pais obtiveram a cidadania dentro do período da Lei de Memória histórica.

Portanto, as pessoas enquadradas nos dois casos anteriores poderão solicitar a nacionalidade espanhola de origem através da disposição adicional oitava da nova Lei da Memória Democrática.

  • NACIONALIDADE ESPANHOLA POR RESIDÊNCIA

Quem tem direito?

  • Brasileiros que residam legalmente (com uma autorização de residência) por ao menos 2 anos na Espanha

  • Brasileiros casados com espanhóis que residam legalmente por 1 ano na Espanha.

  • Filhos e netos de espanhóis que não puderam optar pela nacionalidade que residam legalmente por 1 ano na Espanha.

  • Brasileiro que nasceu na Espanha e não solicitou a nacionalidade de origem que resida legalmente por 1 ano na Espanha.

  • Viúva ou viúvo de espanhol que resida legalmente por 1 ano na Espanha.

  • CIDADANIA ESPANHOLA PARA BRASILEIROS CASADOS COM ESPANHÓIS

Até 1954 a espanhola que casasse com estrangeiro perdia a nacionalidade espanhola, e até 1975 a mulher estrangeira que casasse com espanhol recebia a nacionalidade espanhola. Hoje não é mais assim. A “nacionalidade por matrimônio” segue o mesmo procedimento da nacionalidade por residência. Na verdade não existe uma “nacionalidade por matrimônio” propriamente dita. A única diferença é que período de residência na Espanha diminui para 1 ano no caso de estar casado com espanhol(a). Desse modo não é possível obter a nacionalidade por matrimônio fora da Espanha. É necessário residir no país.

Os benefícios do matrimônio em termos de adquirir a nacionalidade são (1º) que dá direito à residência legal na Espanha, por meio da autorização de residência e trabalho para familiar de cidadão da União Europeia, e (2º) que após 1 ano dessa residência já se pode solicitar a nacionalidade. Então, por exemplo, se o cônjuge brasileiro se encontra na condição de turista ou estudante, pode obter uma autorização de residência e trabalho.

Se o casamento foi celebrado fora da Espanha (e fora do Consulado da Espanha), será necessário fazer a inscrição do matrimônio no Registro Civil espanhol, e só a partir de então é que começará a fluir o prazo de 1 ano para ter direito à nacionalidade.

  • TIPOS DE VISTOS PARA A ESPANHA

Existem diversos tipos de Vistos que permitem o brasileiro residir na Espanha sem a necessidade e obrigatoriedade de trabalhar na Espanha.

Na busca por uma melhor qualidade de vida comprovamos uma crescente demanda de brasileiros que desejam morar na Espanha. Muitos também motivados por uma possibilidade de solicitação futura da Cidadania Espanhola, haja vista que, depois de 2 anos com o Visto de Residência na Espanha, o estrangeiro ou brasileiro em questão poderá solicitar a Nacionalidade Espanhola

VISTO DE TRABALHO – A solicitação de Visto de Trabalho na Espanha deverá ser apresentada diretamente pelo contratante ou assessoria que ostente um poder específico para tal fim, na Delegação de Governo da Espanha. Sendo favorável a solicitação, o trabalhador deverá se dirigir ao Consulado da Espanha no Brasil, que o corresponda, para solicitar o Visto de Trabalho que lhe permitirá entrar em território espanhol.

VISTO DE RESIDÊNCIA NÃO LUCRATIVA– Este tipo de visto para a Espanha é muito buscado por brasileiros e é ótimo, porque o tempo já conta para fins de aquisição de nacionalidade. Ele se aplica aos que são aposentados ou titulares de rendimentos. Mas, esse visto não permite trabalhar em território espanhol, sendo que posteriormente poderá ser solicitada uma autorização de trabalho, se for o caso

VISTO PARA REAGRUPAMENTO EM REGIME GERAL – Visto para os familiares dos estrangeiros que já tenham residência legal em Espanha e que pretendam exercer o direito à reunificação familiar. O pedido de reagrupamento familiar pode ser apresentado quando o estrangeiro reagrupante tiver autorização para residir na Espanha por pelo menos um ano e tiver solicitado autorização para residir por pelo menos mais um ano. Pode haver exceções, dependendo do caso.

VISTO DE INVESTIDOR E EMPREENDEDOR – A Lei de Empreendedores Espanhola que entrou em vigor no dia 29 de setembro de 2013 prevê muitas possibilidades de adquirir um Visto de Investidor Estrangeiro na Espanha. Este dispositivo legal prevê a possibilidade de conceder Visto à investidores que possuam um projeto empresarial a ser desenvolvido na Espanha, desde que seja considerado como de “interesse geral”.

Para o visto de investidor ou empreendedor na Espanha, é necessário que seja apresentado um plano de negócio.

VISTO PARA NÔMADES DIGITAIS – Visando atrair novos empreendedores, o governo espanhol lançou, em janeiro de 2023, o visto de nômade digital na Espanha. Permite a residência por teletrabalho de natureza internacional pelo período máximo de um ano em todo o território nacional.  Pode ser solicitado por cidadãos de fora da União Europeia para a realização de um trabalho ou atividade profissional à distância, através do uso exclusivo de meios e sistemas informáticos, para empresas localizadas fora da Espanha. No caso dos profissionais liberais, o teletrabalho para empresas estabelecidas na Espanha não pode ultrapassar o limite de 20% do total de sua atividade profissional.

VISTO DE ESTUDANTE – Sempre que o curso supere o prazo de 90 dias (3 meses), o cidadão brasileiro necessita do Visto de Estudante na Espanha. Certifique-se de obter o Visto de Estudante em um dos Consulados da Espanha no Brasil, antes de ir para a Espanha. Para o visto de estudos é preciso apresentar uma carta de aceitação ou matrícula em alguma instituição de ensino espanhola, mostrando que de fato você irá estudar na Espanha. Além disso, é preciso comprovar que dispõe de recursos ou que os responsáveis ou familiares podem arcar com suas despesas. Poderá trabalhar em horário diferente das aulas, 30 horas por semana.

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